A violência infantil é uma afronta não só à criança, mas também ao ordenamento jurídico brasileiro que prevê em seus dispositivos que ela é sujeito de direitos e como tal deve ser respeitada. Além da Carta Magna, há outras leis infraconstitucionais que dão proteção às crianças e adolescentes.
Trataremos aqui, como violência infantil, todo ato que viola a integridade, dignidade do outro (criança), estando este outro em posição assimétrica, subalterna, inferior na relação de poder. Podemos classificá-la em quatro tipos basicamente.
1) Violência Física
Uso da força ou atos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis, com o objetivo claro ou não de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras causadas por objetos ou líquidos quentes.
2) Violência Sexual
Abuso de poder no qual a criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto, sendo induzida ou forçada a práticas sexuais com ou sem violência física.
3) Violência Psicológica
Rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito e punições exageradas são formas comuns desse tipo de agressão, que não deixam marcas visíveis, mas marcam por toda a vida.
4) Negligência
Quando os pais ou responsáveis falham nos cuidados relacionados à saúde, nutrição, vestimenta, educação, habitação e outros. Deixando assim de prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento.
A violência afeta diretamente o conceito que a criança tem de si mesma e do mundo, afeta as ideias em relação aos objetivos e expectativas de sua vida presente e futura e seu desenvolvimento moral. A criança que é exposta à violência em seus vários tipos de modo intenso e frequente pode apresentar distúrbios afetivos, agressividade, apatia,ansiedade, depressão, delinqüência, diversas queixas somáticas, dificuldade na aprendizagem, no sono, entre outros.
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